Perícia Judicial em Avaliação Imobiliária

 

 

A perícia judicial imobiliária é um trabalho técnico realizado dentro de um processo judicial com o objetivo de auxiliar o juiz na análise de questões relacionadas ao valor de um imóvel.

O perito judicial realiza a vistoria do imóvel, analisa suas características e pesquisa o mercado imobiliário para determinar o valor do bem.

O resultado da análise é apresentado em laudo pericial, documento técnico que passa a integrar o processo judicial.

Quem pode realizar a perícia judicial

A perícia judicial somente pode ser realizada por perito nomeado pelo juiz no processo.

Para atuar em perícias relacionadas à avaliação imobiliária, o profissional deve possuir habilitação técnica compatível com a área de atuação, além de registro profissional.

No caso da avaliação de imóveis realizada por corretores, é necessário possuir registro no CRECI e inscrição no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do COFECI.

O que é realizado na perícia

• Vistoria técnica do imóvel;
• Análise das características construtivas e do estado de conservação;
• Avaliação da localização e do entorno;
• Pesquisa de imóveis comparáveis no mercado;
• Determinação do valor de mercado do imóvel;
• Elaboração de laudo pericial técnico.

Situações em que a perícia pode ser utilizada

A perícia em avaliação imobiliária pode ser solicitada em processos que envolvem imóveis, como:

• Inventários e partilhas de bens;
• Disputas patrimoniais;
• Dissolução de sociedade;
• Ações judiciais relacionadas a imóveis;
• Discussões sobre valor de mercado.

Assistência técnica

Além da atuação como perito, também é possível atuar como assistente técnico das partes, acompanhando o processo pericial e analisando o laudo apresentado no processo.

Responsável Técnica

 

Yara R. Gonçalves Dias
Perita Judicial - Corretora de Imóveis

Registro profissional:
CRECI 181041-F
COFECI nº 23469